O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) foi notificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar uma nova totalização dos votos das eleições de 2022 para os cargos proporcionais. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode levar à troca de deputados federais eleitos no Estado.
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A cerimônia de reprocessamento dos votos está marcada para a próxima segunda-feira, 9 de junho, às 10h, na sede do TRE, em Palmas.
DECISÃO DO STF ALTERA REGRAS DAS SOBRAS ELEITORAIS
A recontagem decorre de uma mudança no entendimento do STF sobre a distribuição das chamadas "sobras eleitorais" — os votos que restam após a aplicação do quociente eleitoral, usado para definir a quantidade de cadeiras que cada partido ou coligação terá.
Em 2024, o STF decidiu que apenas partidos que atingiram o quociente eleitoral poderiam disputar essas sobras. Na época, o tribunal afirmou que a regra só valeria para eleições futuras. No entanto, em março de 2025, o STF voltou atrás e determinou que a nova regra deve ser aplicada retroativamente às eleições de 2022.
TROCAS DE PARLAMENTARES NO HORIZONTE
Com a reinterpretação, a expectativa é de que ao menos sete deputados federais eleitos em 2022 sejam substituídos em todo o país. No Tocantins, pelo menos uma cadeira na Câmara Federal pode mudar de titular após a retotalização.
Assim que foi notificado da decisão, o TRE-TO formou uma comissão apuradora para conduzir os trabalhos, sob a presidência do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni.
Após a cerimônia de retotalização, os novos dados serão enviados ao TSE, que oficializará as mudanças.
ENTENDA AS SOBRAS ELEITORAIS
A eleição para deputado é proporcional. Isso significa que os votos são destinados primeiro aos partidos ou coligações, que precisam atingir um número mínimo de votos — o quociente eleitoral — para garantir vagas.
As "sobras eleitorais" surgem quando há votos restantes que não completam um quociente inteiro. Até então, esses votos eram distribuídos entre os candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não atingissem o quociente.
Com a nova regra do STF, apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podem disputar essas sobras, o que muda a configuração das cadeiras.