Os partidos políticos poderão abrir mão de parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para direcioná-los a um fundo específico voltado ao enfrentamento de emergências e calamidades públicas. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.081/2025, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e originado de uma ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.
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Atualmente, a legislação (Lei 9.504/1997) permite que partidos renunciem a valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Contudo, a devolução é feita diretamente aos cofres públicos, sem a possibilidade de indicar uma destinação específica.
Com a mudança proposta, recursos do Fundo Partidário e do FEFC poderão ser parcialmente transferidos para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), destinado a ações emergenciais em situações de grande impacto social.
ORIGEM DA PROPOSTA
A ideia foi inicialmente apresentada em 2020, durante a pandemia da covid-19, com o objetivo de redirecionar os recursos partidários para o combate à crise sanitária. A proposta recebeu mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania, levando a CDH a transformá-la na Sugestão Legislativa (SUG) 8/2020.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou o forte apelo popular que impulsionou a iniciativa e defendeu que a proposta se mantenha válida diante do aumento de calamidades, como os desastres ambientais registrados nos últimos anos.
“Recursos públicos, mesmo com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis para atender necessidades emergenciais de grande impacto social”, argumentou a senadora.
TRÂMITE
O projeto aguarda distribuição para análise nas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação.


Projeto foi baseado em ideia legislativa proposta por cidadão em 2020 como forma de financiar combate à covid - Crédito: Roberto Parizzoti


