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CRIME ORGANIZADO

Senado endurece combate a facções com penas que podem chegar a 120 anos

11 dezembro 2025 - 09h22Por Da Redação

O Senado aprovou, por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, conhecida como PL Antifacção, reformula o texto votado pela Câmara e segue agora para nova análise dos deputados. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ampliou penas, endureceu as regras de progressão e determinou que líderes de facções e milícias cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

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Conforme o texto, chefes de organizações criminosas poderão receber condenações de até 60 anos, com possibilidade de aumento em casos específicos, chegando a 120 anos.

DEBATE SOBRE TERRORISMO E LIMITES DA LEI

Durante a votação, senadores da oposição defenderam que ações de facções e milícias fossem enquadradas como terrorismo, citando ataques com drones, uso de explosivos e intimidação de comunidades. A emenda, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada pela maioria.

O relator argumentou que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, e que as facções atuam apenas para proteger atividades ilícitas, sem pressão sobre governos. Vieira alertou que classificar esses grupos como terroristas poderia gerar repercussões internacionais e justificar ações militares externas.

ENDURECIMENTO DE PENAS

Uma das principais mudanças foi a decisão de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de um sistema paralelo que poderia gerar questionamentos jurídicos. O relator retirou itens considerados inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão, a proibição de voto a presos provisórios e tipos penais vagos.

As penas para integrar, financiar ou liderar facções e milícias foram ampliadas: integrar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos, podendo chegar a 60 anos para lideranças. Homicídios cometidos por membros terão pena entre 20 e 40 anos.

PROGRESSÃO MAIS RÍGIDA 

O projeto prevê percentuais maiores para progressão de regime. Condenados por crimes hediondos precisam cumprir ao menos 70% da pena no regime fechado. Integrantes de facções devem cumprir entre 75% e 85%, com possibilidade de percentuais ainda maiores para reincidentes.

A proposta também amplia instrumentos de investigação, como escutas ambientais, interceptações aceleradas e acesso emergencial a dados em situações de risco à vida. Delatores poderão atuar como infiltrados, medida que havia sido retirada na Câmara.

OUTRAS MUDANÇAS

O texto cria uma Cide de 15% sobre apostas online, com arrecadação estimada em R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública, além de prever regularização temporária para bets ilegais. O relator fechou brechas usadas por plataformas clandestinas, incluindo responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas. Também proíbe visita íntima a condenados pela Lei de Organizações Criminosas e endurece punições a agentes públicos envolvidos com facções, incluindo perda imediata do cargo e inelegibilidade por oito anos.

Entre outras medidas, estão o bloqueio de energia e internet de investigados, a criação de crime específico por recrutar menores e prazos mais curtos para conclusão de inquéritos com investigados presos.