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CONDENADO

STF vai analisar pedido de Bolsonaro para remição de pena por leitura

09 janeiro 2026 - 09h07Por Da Redação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O pedido ainda será analisado pelo magistrado, relator da execução das penas relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por envolvimento na tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.

COMO FUNCIONA A REMIÇÃO POR LEITURA

A remição de pena pela leitura é regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2021. A norma permite que pessoas privadas de liberdade reduzam parte da pena mediante a leitura de obras literárias, filosóficas ou científicas, com posterior elaboração de resenhas avaliadas pela administração penitenciária.

O regulamento estabelece que o preso pode ler até 12 livros por ano, com desconto de quatro dias de pena por obra, desde que o conteúdo produzido seja considerado satisfatório.

LISTA DE LIVROS AUTORIZADOS

No Distrito Federal, onde Bolsonaro cumpre a pena, o sistema penitenciário mantém uma lista específica de livros autorizados para fins de remição. Entre os títulos disponíveis estão Ainda estou aqui, de Marcelo Rubens Paiva; Democracia, de Philip Bunting; e Crime e castigo, de Fiódor Dostoiévski.

A escolha das obras e a validação das resenhas seguem critérios definidos pela administração prisional.

PRECEDENTE NO MESMO PROCESSO

Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado no mesmo processo e apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a trabalhar, estudar e participar de atividades de leitura para fins de remição da pena de 19 anos de prisão.

A decisão serviu de precedente para outros pedidos semelhantes apresentados por condenados no caso.

OUTRAS FORMAS DE REDUÇÃO DA PENA

Além da leitura, a Lei de Execuções Penais prevê desde 2011 a remição da pena por meio do trabalho e dos estudos. A legislação permite a redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada três dias de trabalho, mediante autorização judicial.

Essas atividades podem acelerar a progressão de regime e a concessão de benefícios legais, como o livramento condicional. No caso de Bolsonaro, qualquer forma de remição depende de autorização expressa do ministro Alexandre de Moraes.