A discussão sobre os limites do foro privilegiado voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (10), a Mesa da Câmara dos Deputados protocolou uma Reclamação Constitucional em favor do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos). O recurso contesta decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou busca e apreensão no apartamento funcional do parlamentar em Brasília, durante a segunda fase da Operação Fames-19.
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CÂMARA QUESTIONA DECISÃO DO STJ
Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que assinou a ação, a medida só poderia ter sido determinada pelo STF, já que Ayres possui prerrogativa de foro. O processo tramita em segredo de Justiça.
REDISTRIBUIÇÃO DO CASO
A Reclamação foi inicialmente distribuída ao ministro Edson Fachin, que se declarou suspeito às 23h34 de ontem. Com isso, o caso será redistribuído para outro ministro da Corte.
CASO TEM PRECEDENTE
A situação é comparada a um episódio envolvendo a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Em 2016, a Justiça Federal autorizou diligência em seu apartamento funcional, no âmbito da Operação Custo Brasil. Dois anos depois, a Segunda Turma do STF anulou a decisão, entendendo que apenas a Suprema Corte poderia autorizar a medida. As provas obtidas foram consideradas ilícitas.
ENTENDIMENTOS DIVERGENTES
Apesar do precedente, há divergência no Supremo. O ministro Edson Fachin, relator do processo de Ayres e também do recurso do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), já se posicionou contra a ampliação do foro. Para ele, a Constituição não prevê prerrogativa baseada em locais de diligência, mas apenas no exercício das funções públicas dos investigados.


Pedido apresentado ao Supremo cita precedente em que provas obtidas em situação semelhante foram consideradas inválidas - Crédito: Divulgação 


