O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) manteve o parecer pela rejeição das contas consolidadas de 2022 do prefeito reeleito de Araguanã, Max Nylton Barbosa da Silva. A decisão foi publicada na Resolução nº 793/2025, após o Tribunal negar provimento ao pedido de reexame apresentado no processo nº 3623/2025.
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A análise foi conduzida pela Primeira Relatoria da Corte, sob responsabilidade do conselheiro Manoel Pires dos Santos. O Ministério Público de Contas também se manifestou favoravelmente à rejeição das contas.
IRREGULARIDADES NA GESTÃO
De acordo com o TCE-TO, os argumentos e documentos apresentados pelo gestor não foram suficientes para justificar ou sanar as irregularidades identificadas na prestação de contas. As falhas apontadas envolvem problemas na gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do município durante o exercício de 2022.
Araguanã é um município de pequeno porte, com 4.310 habitantes, localizado na região norte do Tocantins.
CÂMARA DEVE JULGAR AS CONTAS
O Tribunal alertou a Câmara Municipal de Araguanã sobre sua obrigação legal de julgar as contas do prefeito, conforme determina o artigo 31, § 2º da Constituição Federal. Para rejeitar o parecer técnico do TCE, será necessária maioria qualificada de dois terços dos vereadores.
Além disso, o TCE determinou que o ato de julgamento seja formalmente encaminhado à Corte, conforme estabelece o artigo 107 da Lei Orgânica do TCE/TO (Lei nº 1.284/2001).
CÂMARA AINDA NÃO SE PRONUNCIOU
A Câmara Municipal de Araguanã ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas nem se já tem previsão para o julgamento das contas em plenário, conforme exige a legislação.


Prefeito de Araguanã, Max Nylton Barbosa da Silva - Crédito: Divulgação 


