O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins e outros seis envolvidos por fraudes no concurso público realizado em 2007. A decisão, unânime, foi tomada após recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), apresentado em agosto deste ano. O julgamento reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido os réus. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
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QUEM FOI CONDENADO
Foram condenados o ex-prefeito, a empresa Consulderh — contratada irregularmente para executar o concurso —, seus representantes, o assessor jurídico da prefeitura à época e os três membros da comissão organizadora do certame. Os integrantes da banca não tinham vínculo efetivo com o município, fator que, segundo o TJTO, comprometia a independência e facilitava as irregularidades.
NEPOTISMO DISFARÇADO
As investigações do MPTO revelaram que o concurso foi estruturado para favorecer familiares e aliados políticos do então gestor. Entre os 20 aprovados com vínculos diretos estavam esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores da base. Para o Tribunal, o resultado configurou uma “aprovação estatisticamente improvável”, caracterizando nepotismo disfarçado e afronta ao princípio da impessoalidade.
O MPTO também apontou que o ex-prefeito admitiu não conhecer a empresa responsável pelo certame nem verificar sua capacidade técnica. Além disso, foram identificadas falhas graves: contratação sem licitação, divulgação restrita do edital e divulgação tardia dos locais de prova.
FALHAS NA ORGANIZAÇÃO
Conforme o Ministério Público, o edital foi publicado apenas no mural da prefeitura e no Diário Oficial, limitando a participação de candidatos de outras cidades. Os locais e horários das provas foram divulgados com apenas três dias de antecedência. A comissão organizadora também contrariava normas ao não incluir servidores efetivos, o que eliminava garantias de autonomia.
A Procuradoria de Justiça reforçou que toda a estrutura de realização do concurso foi montada com o objetivo deliberado de beneficiar terceiros, violando princípios da administração pública.
DECISÃO E PENAS APLICADAS
A 12ª Procuradoria de Justiça emitiu parecer pelo provimento do recurso, que foi integralmente acolhido pelo TJTO no dia 12 de novembro. Os desembargadores reconheceram dolo, violação de princípios e prejuízo ético à administração pública.
Com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), os réus foram condenados às seguintes penalidades:
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Multa civil correspondente a 24 vezes a remuneração recebida pelo agente público à época.
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Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de quatro anos.






