O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) confirmou, por unanimidade, nesta terça-feira (21), a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão manteve integralmente a sentença de primeira instância, que reconheceu o uso de candidatura fictícia para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei.
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A relatora do caso, juíza Silvana Maria Parfieniuk, votou por negar provimento ao recurso interposto por Carla Eduarda da Silva Campos e outros candidatos do PDT. Todos os membros do tribunal acompanharam o voto.
Com a decisão, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a perda dos mandatos dos vereadores eleitos e a anulação dos votos da legenda, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
VOTOS SÃO ANULADOS
O PDT havia sido o terceiro partido mais votado no município, com 1.569 votos (21,44% do total), elegendo Mosquitim do Povo (652 votos) e Biúla (324 votos). Ambos perderão os mandatos. A nova contagem de votos deve alterar a composição da Câmara Municipal.
CANDIDATURA FICTÍCIA
A Justiça Eleitoral considerou que a candidata Carla Eduarda da Silva Campos, esposa do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT), não teve campanha efetiva e obteve apenas dois votos. Ela teria apoiado outro candidato, o que configurou fraude conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu voto, a relatora destacou que “a votação inexpressiva da candidata, somada à ausência de atos de campanha e à confissão de que apoiava outro concorrente, evidencia o propósito de apenas cumprir formalmente a cota de gênero”.
Com isso, Carla Eduarda foi declarada inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2024.
DEFESAS E ACUSAÇÕES
Durante o julgamento, o advogado de defesa, Juvenal Kleiber Coelho, alegou que houve atos de campanha e que a prestação de contas da candidata não foi zerada, afastando a tese de fraude.
A advogada Aline Ranieri, representante da autora da ação, Ana Cláudia Gomes da Luz (MDB), rebateu: “Este é o exemplo clássico de candidatura fictícia. Houve registro apenas para simular o cumprimento da cota”.
O procurador regional eleitoral Rodrigo Marques também defendeu a cassação, afirmando que a ausência de campanha, somada ao apoio a outros candidatos, comprovou a irregularidade.
O QUE É A FRAUDE
A legislação eleitoral determina que cada partido reserve pelo menos 30% das vagas de candidatura para mulheres, buscando ampliar a participação feminina na política. Quando há provas de que candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir a exigência legal — as chamadas “candidaturas laranjas” —, toda a chapa é cassada e os votos são anulados.
EFEITOS E PRÓXIMOS PASSOS
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até nova decisão, os vereadores cassados podem permanecer nos cargos, mas o TRE pode executar a decisão de forma imediata, caso não haja medida suspensiva.


Mosquitin e Biúla são cassados por candidatura fictícia de Carla Eduarda - Crédito: Divulgação 


