O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou os embargos de declaração apresentados contra o Acórdão ID 10198912, referente ao Recurso Eleitoral nº 0600334-87.2024.6.27.0032. A Corte manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do PDT em Goiatins, confirmando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos registros e diplomas dos candidatos vinculados.
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VEREADORES DO PDT TÊM MANDATOS CASSADOS
Com a decisão, permanece a cassação dos mandatos dos vereadores Mosquitim do Povo e Biula, ambos eleitos pelo PDT. A Justiça Eleitoral entendeu que a chapa foi formada com candidaturas femininas fictícias, prática proibida pela legislação eleitoral.
EMBARGOS REJEITADOS PELA CORTE
Os embargos foram opostos por Carla Eduarda da Silva Campos e outros candidatos do partido. No entanto, o TRE-TO concluiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior, rejeitando integralmente os pedidos e mantendo todos os efeitos da decisão original.
INELEGIBILIDADE DE OITO ANOS
A Corte manteve ainda a declaração de inelegibilidade de Carla Eduarda por oito anos. Também foram ratificados a anulação de todos os votos obtidos pelo PDT e o afastamento imediato dos vereadores cassados.
COMBATE À FRAUDE NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Com a rejeição dos embargos, o processo segue para execução das medidas determinadas, reforçando o entendimento do TRE-TO de que a fraude à cota de gênero compromete a integridade do processo eleitoral e deve ser combatida com rigor.






