DJ Ivis teve mais um pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já é a quarta tentativa. O curioso é que dessa vez quem impetrou o pedido foi um estudante de direito, que não tem qualquer vínculo com o caso do produtor musical. Ele nem mesmo juntou os documentos necessários, como a cópia da decisão judicial que corrobora as alegações de ilegalidade do decreto prisional.
Pela lei, qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas, como o próprio ministro Gilmar Mendes explicou na decisão, isso pode prejudicar o andamento do processo.
“Inexistem elementos hábeis a indicar a concordância do paciente em relação à impetração articulada. O ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa”, escreveu.