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AGRICULTURA FAMILIAR

Compra Direta de Araguaína faz chamada pública para aquisição de alimentos

03 fevereiro 2024 - 08h51

Os agricultores familiares com propriedade no município de Araguaína já podem se inscrever no programa Compra Direta da prefeitura. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente publicou a Chamada Pública, para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, no Diário Oficial 2.961 de 31 de janeiro de 2024. A documentação para participar do programa deve ser entregue na Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos até o dia 20 de fevereiro.

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O secretário Joaquim Quinta Neto ressalta que o programa que entrará em execução é uma iniciativa municipal.
 
“Araguaína é uma das poucas cidades da região norte do país na qual o Programa de Aquisição de Alimentos, do Governo Federal, é executado diretamente com a prefeitura ao invés do estado. Enquanto se define as condições e valores para 2024 no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Agrário, daremos início à aquisição de alimentos utilizando recursos próprios, ou seja, do Tesouro Municipal. A intenção é aquecer o ambiente de negócios do pequeno produtor, bem como já ir preparando-o para a participação do projeto na esfera federal”, informa Joaquim.
 
A Prefeitura de Araguaína investirá R$ 210 mil no programa e comprará até R$ 15 mil em produtos por agricultor. As aquisições incluem frutas, verduras, legumes, grãos, cereais, polpas de fruta e mel.
 
Documentação necessária
 
O edital publicado estabelece as condições para os agricultores familiares enquadrados no Cadastro da Agricultura Familiar (DAP/CAF), exclusivamente de Araguaína, participarem do processo na modalidade de Compra com Doação Simultânea Municipal
 
A apresentação das documentações deve ser feita no anexo da Prefeitura de Araguaína, localizado na Rua 25 de Dezembro, 307, Centro, no prédio do antigo Fórum, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas. Mais informações podem ser obtidas no telefone (63) 99982-5559
 
Os documentos deverão ser apresentados em um único envelope:
 
- Cópia da CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) ou DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) atualizada;
 
- Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 
- Cópia do RG;
 
- Cópia do PIS / PASEP/NIS/Cartão Cidadão;
 
- Documentação da Terra (título/escritura/termo de posse);
 
- Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do anexo do edital;
 
- Declaração que o produtor não exerce função pública;
 
- Cópia do cartão bancário (Agência e número da conta) para pagamento dos produtos comercializados.
 
Classificação
 
A secretaria fará a classificação dos interessados conforme critérios de priorização, que levam em conta o fornecimento sem interrupção de convênios anteriores, inserção no CadÚnico, mulheres trabalhadoras rurais, entre outras normas.
 
Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação e poderão ser inseridos no projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva.
 
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos, localizada na Rua Cinco, em frente ao CAT, no Setor Cimba, no período previsto de março a setembro de 2024, entregue em datas agendadas, das 7 às 12 horas.
 
Os agricultores fornecedores serão responsáveis pelo transporte de suas produções no galpão da Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos, bem como entregar os alimentos em condições adequada, de acordo com cada produto.