A Prefeitura de Araguaína publicou nesta terça-feira (22), um novo decreto que trata das medidas restritivas para o controle da covid-19 na cidade.
O Decreto n° 053/21, publicado no Diário Oficial n° 2.331 prorroga o período de calamidade pública e atualiza as medidas de combate da pandemia, trazendo desde a manutenção do uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados até a flexibilização do uso de espaços públicos.
De acordo com o documento, fica autorizada à reabertura da Via Lago, Parque Cimba, praças e academias ao ar livre até as 21 horas, para atividades individuais, sem que haja concentração, ou qualquer reunião que possa caracterizar aglomeração de pessoas.
O prefeito Wagner Rodrigues também determinou a alteração do horário para a proibição de circulação de pessoas nas ruas que passa a ser das 23 às 5 horas. O cidadão que for flagrado circulando fora do horário permitido, deverá justificar e comprovar o justo motivo do descumprimento.
Já o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, que havia sido proibido no decreto anterior, foi liberado, mantendo as regras de distanciamento, uso de máscara e o horário de funcionamento das 6 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas.
Continua valendo
Apesar das mudanças, ainda continuam proibidas as atividades físicas de contato, como futebol e jiu-jitsu. O consumo de bebida alcoólica em locais públicos e a prática de música ao vivo em bares e restaurantes também não são permitidos, assim como os espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes locais.
Após as 22 horas, os estabelecimentos que trabalham com venda de alimentos, poderão funcionar com a modalidade drive-thru até as 23 horas e delivery sem restrição de horário. Estas regras não se aplicam aos restaurantes, conveniências e lanchonetes localizados na Nova Feirinha e nos postos de combustíveis ao longo da BR-153.
Sem aglomerações
Nas feiras livres, está proibida a presença de feirantes com idade superior a 60 anos, o acesso de mais de um integrante do mesmo grupo familiar e qualquer tipo de degustação dos produtos postos à venda.
Aglomerações acima de 8 pessoas em chácaras ou propriedades privadas, será considerada infração. Estão proibidas também as viagens na modalidade excursão, para fora do estado, com saída do Município de Araguaína, para finalidades de excursões turísticas e esportivas.
Eventos
Desde que com autorização dos órgãos fiscalizadores, estão autorizadas colações de grau em gabinete, casamentos, aniversários infantis e pequenos eventos (cursos técnicos, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares). Dentre as obrigações está obedecer às regras sanitárias e o limite de participantes estabelecido na autorização. Além disso, é proibido o consumo de bebida alcoólica.
Educação
O novo decreto autoriza a retomada das aulas semipresenciais da rede municipal de educação, educação infantil da rede privada e cursinhos, que deverá acontecer de forma gradativa e escalonada. Todas as instituições deverão manter o distanciamento entre os estudantes, com capacidade máxima de 50% do número de alunos.
Os estágios supervisionados ainda deverão seguir suspensos, sendo permitidos apenas os estágios para estudantes que estejam em internato para cursos da saúde.
Descumprimento
O trabalho de fiscalização é realizado pelas equipes de fiscalização integrada compostas pelo Demupe (Departamento de Posturas e Edificações), Vigilância Epidemiológica, Fiscalização Ambiental, Fiscalização Sanitária, Fiscalização Fazendária, ASTT (Agência de Segunda, Transporte e Trânsito), Defesa Civil, Polícias Militar, Detran, Procon, Corpo de Bombeiros, PRF (Polícia Rodoviária Federal) e BPMRED (Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e de Divisas).
Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.