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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Radares de Araguaína e das rodovias da região norte passam por verificação

23 janeiro 2024 - 11h02

Compete a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

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Durante essa semana, a equipe técnica da área de Instrumentos irá realizar a Verificação Periódica em equipamentos (radar fixo e radar misto) na cidade de Araguaína e nas rodovias da região norte do Estado.

O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.

De acordo com a presidente da AEM, Grazielly Oliveira, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca a presidente.

Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos

Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Serviço – equipamentos a serem aferidos

24 de Janeiro – Quarta-feira

09h00 - TO-222 Km 85.9 – Araguaína

10h00 - TO-222 Km 104.2 – Araguaína

11h00 - TO-222 Km 112.5 – Araguaína

14h00 - TO-222 Km 114 – Araguaína

25 de Janeiro – Quinta-feira

08h30 - TO-134 Km 129.8 – Angico

09h30 - TO-134 Km 122.6 – Nazaré do Tocantins

11h15 - TO-134 Km 62 – São Bento do Tocantins

*Ascom