A decisão judicial, emitida às 21h18 de segunda-feira (13/11), determina a imediata suspensão do show da cantora Manu Bahtidão em Araguaína, que faz parte da programação do Governo do Estado para o aniversário da cidade. O juiz plantonista Álvaro Nascimento Cunha acatou um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O pedido de liminar foi feito pelo MPTO, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, que argumentou que o show tem conteúdo inadequado para menores de idade.
O secretário de Estado da Comunicação, Márcio Rocha, expressou surpresa com a decisão e anunciou que o Estado está preparando um recurso ao Tribunal de Justiça (TJTO) para liberar o show. Ele destacou a estranheza da decisão após as 21 horas, considerando que muitos espectadores já se deslocaram de outras cidades para assistir ao evento.
O magistrado, embora admitindo desconhecer a artista, justificou a decisão após assistir a alguns vídeos da mesma, afirmando que a apresentação contém coreografias e linguajar inadequados para crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele ressaltou a falta de um local adequado para o evento em Araguaína e a impossibilidade de proibir apenas a entrada de menores.
“O ideal seria que fosse em um local fechado. Mas eu não posso proibir apenas a entrada de crianças e adolescentes. O resultado seria o mesmo. Eles ficariam de longe vendo a coreografia e a linguagem erotizadas de forma explícita. Destaco: crianças e adolescentes precisam ser protegidos de shows desse nível. É uma ofensa grave para quem está em uma fase de formação de valores, de caráter, de respeito ao próximo, de responsabilidade com a sua sexualidade”, disse o juiz em outro trecho da decisão.
O juiz ainda lamenta a falta de critérios na seleção de eventos e questiona a demora em tomar providências:
“Lamentavelmente essa exibição está sendo patrocinada com dinheiro público. Deveria existir algum critério para selecionar melhor eventos para a população. O que também chama a atenção é estar o evento agendado há alguns dias. Não sei o motivo de terem deixado para os últimos momentos esse tipo de providência. Isso poderia ter sido evitado bem antes”, finaliza a decisão.
O juiz intimou o Estado do Tocantins para não realizar o show, assim como o Conselho Tutelar e a Polícia Militar. A decisão estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os outros shows artísticos estão liberados.