Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (13) o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao edifício-sede da Corte.
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ARGUMENTOS DA DEFESA E DECISÃO DO COLEGIADO
A defesa recorreu alegando omissões na decisão, como a não dedução dos dois anos em que Débora ficou presa preventivamente, a confissão sobre a pichação e um terço de remissão da pena por atividades educativas na prisão.
O colegiado, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, negou o recurso. Moraes destacou que os pedidos da defesa são mero inconformismo com o julgamento anterior e não merecem prosperar.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
CRIMES PELOS QUAIS FOI CONDENADA
Débora foi condenada pelos crimes de:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Golpe de Estado
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Associação criminosa armada
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Dano qualificado
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Deterioração do patrimônio tombado
CUMPRIMENTO DA PENA E SITUAÇÃO ATUAL
Desde março, Débora cumpre prisão domiciliar, conforme permite a legislação para mães de filhos menores. Ela é mãe de dois meninos, de 10 e 12 anos.
A pena de prisão definitiva ainda não foi executada.


Defesa alegou omissões na decisão que condenou a cabelereira - Crédito: Divulgação 


