A Receita Federal informou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro.
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O QUE É A DITR?
A DITR é a declaração anual em que proprietários de imóveis rurais prestam informações essenciais para o cálculo do imposto que deve ser pago sobre a propriedade.
DECLARAÇÃO ONLINE: PRINCIPAL NOVIDADE DE 2025
Este ano, a principal novidade é a possibilidade de preencher a declaração totalmente online, pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
O contribuinte deve acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, dentro da aba “Imóveis”. A Receita destaca vantagens como:
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Preenchimento direto no ambiente online, sem necessidade de downloads
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Recuperação automática dos dados cadastrais
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Agrupamento das declarações de imóveis do mesmo contribuinte
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Acesso via computador ou dispositivos móveis
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Possibilidade de preencher declarações de vários exercícios no mesmo ambiente
QUEM DEVE DECLARAR?
Estão obrigados a declarar:
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Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que possuam imóvel rural em qualquer modalidade
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Quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e o prazo final da declaração
PAGAMENTO DO IMPOSTO
O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única.
As formas de pagamento aceitas são:
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Transferência bancária
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Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados
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Pix, por meio de QR Code gerado durante a entrega da declaração
DATAS E JUROS PARA PAGAMENTO
A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para envio da declaração. As parcelas seguintes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
Os valores das parcelas posteriores terão acréscimo de juros baseados na taxa Selic acumulada mensalmente, além de 1% no mês do pagamento, conforme detalha o Ministério da Fazenda.


Este ano o imposto poderá ser enviado de forma online - Crédito: Daniel Isaia 


