O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que pendências financeiras e administrativas podem impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e). Sem o documento, o veículo não pode circular legalmente.
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DÉBITOS IMPEDEM A EMISSÃO DO CRLV-E
Veículos com débitos em aberto não conseguem emitir o CRLV-e. Entre os principais bloqueios estão:
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IPVA em atraso: o pagamento é obrigatório. O boleto pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o prazo final vai até 15 de outubro. Há possibilidade de parcelamento.
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Licenciamento anual: também deve estar quitado. A consulta pode ser feita no site do Detran/TO com os dados da placa, Renavam e CPF.
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Multas pendentes: o documento só é liberado após o pagamento. Para saber o órgão responsável pela infração, é necessário verificar o código da multa — o Detran/TO e a PMTO usam o código 128.100.
RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Além das dívidas, problemas administrativos impedem a emissão do CRLV-e. Veja os principais:
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Transferência não finalizada: veículos com processo de transferência em aberto ou com irregularidades não podem ser licenciados. O carro deve estar no nome do proprietário atual.
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Veículo furtado ou roubado: só após a regularização é possível emitir o documento.
Em todos os casos, o ideal é procurar o Detran/TO para entender e resolver a situação.
RESTRIÇÕES JUDICIAIS
Quando há uma restrição judicial, ela é determinada por ordem da Justiça. O proprietário deve buscar informações junto ao Detran/TO e consultar um advogado para saber os próximos passos.
DIVERGÊNCIA DE DADOS TAMBÉM É UM IMPEDIMENTO
Erros nos dados cadastrais, como divergência entre a placa registrada e a real, ou alienações não finalizadas, também barram a emissão do CRLV-e. O proprietário deve corrigir as informações junto ao Detran para regularizar o documento.