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LEI ESTADUAL

Entenda porque farmácias não podem exigir CPF na hora da compra

23 abril 2025 - 11h07Por Da Redação

O Procon Tocantins está alertando os consumidores sobre a Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o número do CPF no ato da compra, salvo em situações previstas em lei. A norma vale para todo o eEstado e tem como foco proteger a privacidade dos consumidores e evitar o uso indevido de dados pessoais.

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LGPD REFORÇA DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS

Além da legislação estadual, o consumidor também está amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe regras sobre a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais, como nome, CPF, telefone e dados de saúde. O uso dessas informações só pode ocorrer com o consentimento do consumidor.

“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, se decidir fornecer, deve saber exatamente para que serão usados. A transparência é uma obrigação das empresas”, afirma o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva.

DESCONTOS E PROGRAMAS DE FIDELIDADE 

A lei não impede que farmácias ofereçam descontos ou programas de fidelidade que peçam o CPF — mas a adesão deve ser voluntária. O consumidor só fornece seus dados se quiser. Obrigar a apresentação do CPF para ter acesso a promoções é prática abusiva, de acordo com o Procon.

USO DOS DADOS

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas devem informar por escrito sempre que abrirem um cadastro com dados pessoais do cliente, especialmente se essa iniciativa não partiu dele. Ou seja, farmácias não podem registrar suas informações sem aviso prévio.

COMO DENUNCIAR

Caso o consumidor se sinta constrangido ou prejudicado pela exigência do CPF, pode fazer uma denúncia ao Procon Tocantins. O atendimento está disponível pelos seguintes canais:

  • Disque 151

  • WhatsApp Denúncia: (63) 99216-6840