A Justiça do Tocantins determinou, por meio de uma decisão liminar, a suspensão imediata das atividades da Lototins, empresa responsável por operar o serviço de loteria no estado. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após o ajuizamento de uma ação popular que denuncia supostas irregularidades no processo de concessão para exploração das apostas esportivas de quota fixa e outras modalidades lotéricas.
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De acordo com a liminar assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, ficam suspensas as apostas online e também o funcionamento das máquinas físicas instaladas pela empresa em unidades comerciais do Tocantins. A Lototins deverá recolher os equipamentos de forma imediata, sob pena de apreensão judicial.
LICITAÇÃO É QUESTIONADA
A Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. venceu o processo licitatório conduzido pelo governo estadual em março deste ano. A proposta vencedora foi de R$ 15.371.424,02, com previsão de um contrato de concessão de 20 anos. O consórcio é formado por seis empresas e teria a responsabilidade de instalar e operar unidades lotéricas em todos os municípios tocantinenses.
No entanto, a ação popular que motivou a decisão judicial alega que a concessão desrespeita a Lei Federal nº 14.790/2023. Essa legislação exige que a exploração das apostas de quota fixa seja autorizada individualmente pelo Ministério da Fazenda, com prazo máximo de cinco anos e dentro de um ambiente concorrencial. A ação sustenta que a autorização para esse tipo de atividade deveria ter natureza jurídica discricionária — ou seja, analisada caso a caso — e não vinculada a um processo licitatório como foi feito.
MONOPOLIZAÇÃO DA A ATIVIDADE
Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais afirma que a contratação via concessão inviabiliza a livre concorrência e contraria a legislação vigente. “Afasta qualquer possibilidade jurídica do Estado monopolizar o serviço mediante contrato de concessão, uma vez que este se trata de negócio jurídico mais complexo, no qual a Administração Pública possui deveres rígidos provenientes de processo licitatório”, destaca o magistrado.
O juiz também lembrou que a legislação federal autoriza mais de um operador de apostas esportivas de quota fixa, o que vai de encontro ao modelo de concessão exclusiva adotado pelo Estado.
EMPRESA DEVE PARALISAR ATIVIDADES
Além da suspensão das apostas online, a decisão judicial também proíbe a manutenção, exposição e operação de máquinas físicas de jogos, instaladas pela Lototins em pontos de atendimento no estado. A empresa está obrigada a recolher imediatamente esses equipamentos. Caso não cumpra a ordem, os aparelhos poderão ser apreendidos por determinação judicial.
O magistrado deferiu os pedidos de tutela de urgência, e a empresa e o governo do Tocantins devem ser intimados nos próximos dias para cumprir a ordem.
PROJETO ENVOLVE REPASSES PARA AÇÕES SOCIAIS
Pelo contrato, a Lototins ficaria responsável pela exploração de todas as modalidades lotéricas autorizadas por lei federal, tanto em meios físicos quanto virtuais. O modelo de concessão previa repasses da receita operacional bruta para projetos sociais:
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10% para o esporte;
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10% para ações de combate ao câncer;
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5% para tecnologia da informação;
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5% para a Apae;
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70% com destinação definida por decreto do Poder Executivo Estadual.
GOVERNO DEFENDE LEGALIDADE DA CONCESSÃO
Em nota, o governo estadual informou que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial. No entanto, garantiu que, assim que houver intimação oficial, tomará as medidas necessárias para o cumprimento da liminar.
O Executivo destacou ainda que adotará as medidas jurídicas cabíveis para defender a legalidade da concessão da Lototins, amparado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a competência dos estados para explorar os serviços lotéricos.
LOTOTINS VAI RECORRER
A Lototins também emitiu nota afirmando que ainda não foi notificada oficialmente, mas que cumprirá integralmente a decisão assim que for comunicada. A empresa adiantou, porém, que pretende recorrer com base na legislação federal e nas decisões do STF.
A empresa argumenta que participou de um processo licitatório legítimo e que todos os requisitos técnicos e legais foram cumpridos. Também afirma que os terminais de autoatendimento utilizados atualmente são produtos da modalidade “Loteria Instantânea”, devidamente certificados segundo padrões internacionais, e não se confundem com jogos de azar, como caça-níqueis.
Veja a seguir a íntegra da nota de esclarecimento da Lototins:
ÍNTEGRA DA NOTA DA LOTOTINS
A Lototins informa que ainda não fomos notificados da decisão judicial que trata da suspensão das apostas esportivas de quota fixa ofertada pela empresa. Assim que for oficialmente comunicada, cumprirá integralmente o que for determinado pela Justiça. Em paralelo, iremos adotar as medidas judiciais cabíveis que serão respondidas aos órgãos responsáveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
É importante ressaltar que a Lototins participou de um processo licitatório e cumpriu todos os requisitos técnicos para iniciar suas operações devidamente dentro das regras previstas no contrato de concessão. Acredito que por se tratar de uma matéria muito nova no país, deva haver ainda muita desinformação sobre esse tema.
Portanto, aproveitando essa oportunidade para esclarecer, segundo a Constituição Federal o que é loteria, e o que a diferencia do jogo de azar (caça-níqueis). A Loteria é um serviço público, explorado pelo público ou concedido ao privado com objetivo de arrecadar recursos para reinvestir no social. Jogo de azar não é serviço público, é uma atividade econômica explorada pelo privado com objetivo de auferir lucro.
Os produtos Lotéricos podem até ter algum tipo de similaridade ao jogo de azar, contudo são fundamentalmente diferentes. Conforme as decisões do STF nas ADPFs 492 e 493 e ADI 3050, foi garantido aos estados o direito de explorar os seus serviços públicos de loterias. As modalidades lotéricas permitidas são: Prognóstico Numérico, Modalidade Passiva, Prognóstico Específico, Prognóstico Esportivo, Apostas Esportivas de Quota-Fixa e Modalidade Instantânea.
A Lei Estadual nº 4.136/2023 e o Decreto nº 6.703/2023 amparam legalmente a exploração da Loteria do Estado do Tocantins pela Lototins, tanto nos meios físicos quanto virtuais.
Os terminais de autoatendimento em operação foram certificados como produtos da Modalidade Instantânea, conforme padrão internacional GLI-14. Não são caça-níqueis, nem se enquadram na Lei Federal nº 14.790/2023, que trata exclusivamente de apostas de quota-fixa.
Estamos tranquilos quanto à legalidade de nossa operação e desejamos que isso seja esclarecido o mais breve possível.


Máquinas da loteria estadual instaladas em estabelecimento em Palmas - Crédito: Stefani Cavalcante/g1 TO


