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DECISÃO MONOCRÁTICA

STF confirma inconstitucionalidade de lei que flexibilizou licenças ambientais no TO

13 janeiro 2024 - 09h36

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do governo do estado e declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que flexibilizava a emissão de licenças ambientais no Tocantins.

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A decisão monocrática foi do ministro Dias Toffoli. O governo do Tocantins informou que ainda não foi notificado, mas "tão logo seja, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) analisará juridicamente qual possibilidade de recurso será adotada".

A lei é de 2021 e foi sancionada durante o governo de Mauro Carlesse (Agir), que renunciou durante um processo de impeachment.

Na época, a Lei nº 3.804/2021 causou polêmica porque criou novas modalidades e até excluiu a necessidade de licença em alguns casos. O texto também tinha sido considerado inconstitucional no Tribunal de Justiça do Tocantins e estava parcialmente suspenso desde 2021.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador Geral de Justiça do Estado do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti.

Na ação, o procurador sustentou que a lei tinha diversos vícios, pois o Estado não tem competência para legislar sobre o tema. Também argumentou que parte da norma é contrária às Constituições Estadual e Federal e, que a pretexto de conferir maior eficiência e celeridade aos procedimentos, criou novas espécies de licença ambiental, além daquelas já existentes na legislação federal que trata da matéria.

O MPE argumentou ainda que as licenças ambientais, instituídas pela legislação tornariam "mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da Administração Pública sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosos ao meio ambiente”.

O advogado Igor Queiroz, que atua na área, discorda e diz que a lei buscava regularizar empreendimentos e simplificar procedimentos.

“Na minha visão, o que dizem que é um retrocesso, acho que nós perdemos muito. O empresariado tocantinense, seja ele da área de serviços, indústria, comércio ou rural. Aquele empreendedor urbano e da zona rural sai prejudicado. O Tocantins perde muito com a declaração de inconstitucionalidade dessa lei”, disse em entrevista à TV Anhanguera.

*G1 Tocantins