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INCONSTITUCIONAL

Justiça derruba taxa de manutenção viária e proíbe barreiras em Tocantinópolis

30 agosto 2025 - 09h52Por Da Redação

A Justiça do Tocantins considerou inconstitucional e suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) em Tocantinópolis. A taxa, prevista na Lei Municipal nº 1.208/2025, obrigava o pagamento de R$ 50 por entrada de veículos de carga e ônibus rodoviários no perímetro urbano desde abril deste ano.

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COBRANÇA É SUSPENSA IMEDIATAMENTE

A decisão atendeu a um mandado de segurança coletivo do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a suspensão imediata da cobrança, a retirada de barreiras físicas na Rodovia TO-126 e a proibição de multas, retenção de veículos e inscrição em dívida ativa.

Com a confirmação da liminar em sentença, um eventual recurso do município não terá efeito suspensivo.

“IMPOSTO DISFARÇADO”

O MPTO sustentou que a TMV era, na prática, um imposto disfarçado, já que a manutenção das vias públicas é um serviço geral, indivisível e deve ser financiado por impostos, não por taxas.

A Promotoria alegou violação aos princípios da legalidade tributária, isonomia e livre circulação. Também identificou desvio de recursos e uso irregular de servidores e veículos públicos na fiscalização.

USO IRREGULAR DE SERVIDORES E VEÍCULOS

As investigações apontaram que servidores das áreas de Saúde e Assistência Social foram deslocados para trabalhar nas barreiras de cobrança. Além disso, veículos oficiais, como um Renault Kwid do Fundo Municipal de Educação e uma caminhonete cedida pelo Estado, foram utilizados para fiscalizar a taxa.

O MP também constatou falta de transparência e resistência do município em fornecer informações sobre os valores arrecadados.

JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DO MP

Na decisão, o juiz Francisco Vieira Filho rejeitou a alegação de que o promotor não teria legitimidade para questionar a lei. Segundo o magistrado, o Ministério Público pode atuar por meio de mandado de segurança coletivo para cessar atos concretos derivados de norma inconstitucional.

A sentença ainda destacou que a TMV não atendia aos critérios constitucionais de especificidade e divisibilidade exigidos para taxas, tornando sua cobrança inexigível e proibindo o desvio de servidores e veículos para essa finalidade.

VALORES ARRECADADOS SERÃO INVESTIGADOS

O destino dos valores cobrados será apurado em ação de improbidade administrativa já em andamento contra o prefeito Fabion Gomes de Sousa. A Justiça determinou que o gestor apresente documentos detalhados sobre a arrecadação e utilização dos recursos.

Entre as informações requisitadas estão extratos bancários, notas fiscais e comprovação da aplicação dos valores em obras viárias. Também será verificado se há recursos reservados para eventual restituição a motoristas.

TAXA FOI CRIADA APÓS COLAPSO DE PONTE

A prefeitura justificou a criação da TMV pelo aumento no tráfego de veículos pesados depois do colapso de uma ponte na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). A sentença, porém, ressaltou que cabe ao município buscar soluções junto à União para enfrentar a situação.

As apurações sobre o uso dos recursos continuarão após a apresentação dos documentos solicitados pelo MPTO.