Para ajudar o consumidor na ida ao açougue, o Procon Tocantins realizou uma pesquisa entre os dias 1º e 2 de abril, em 10 açougues e supermercados da cidade de Palmas, nos preços de diversos tipos de carnes. Foram pesquisados 35 tipos de carnes, entre bovinas, suínas, frango, linguiças e peixes. A pesquisa encontrou variações de preço entre os estabelecimentos de até 108,42%.
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“O objetivo dessa pesquisa é identificar as diferenças nos preços das carnes em cada estabelecimento comercial de Palmas. Através do levantamento realizado, o consumidor tem possibilidade de fazer a escolha de forma mais consciente, de maneira que se adeque ao seu orçamento”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
O item que apresentou maior variação foi a costela bovina dianteira, vendida entre R$ 11,99 e R$ 24,99, variação encontrada de 108,42%.
Em segundo o chambari variando entre R$ 13,99 e R$ 25,99, e com a variação de 85,78%. O filé bovino com a variação de 80,02%, vendido entre R$ 39,99 e R$ 71,99.
Nos cortes de frango, o peito de frango com uma variação de 65,43%, sendo encontrado por valores que variaram de R$ 12,99 a R$ 21,49. Já entre as linguiças, a mista foi a que apresentou maior variação, atingindo 77,82%, com preços oscilando entre R$ 17,99 e R$31,99.
Entre os cortes suínos, o pernil dianteiro com osso registrou uma variação de 27,79%, com preços variando entre R$ 17,99 e R$ 22,99. Já nos pescados, o quilo do pintado apresentou uma variação de 35,85%, sendo comercializado entre R$ 24,99 e R$ 33,95.
O diretor de fiscalização Magno Silva, ressalta que o consumidor deve entender que não existe tabelamento nos preços dos produtos que estabeleça que os comerciantes estabeleçam preços iguais.
“Durante a pesquisa não foi levado em consideração quais os frigoríficos que originaram as carnes e vale ressaltar que não existe tabelamento dos preços das mesmas. Inclusive, pode acontecer de haver diferença no valor entre duas empresas de uma mesma rede.”
Dicas para os Consumidores
O Procon Tocantins alerta que os estabelecimentos que comercializam carnes, será facultada a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibido mantê-la estocada nesse estado.
No momento da compra da carne, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio quilo de carne ou a peça inteira, por exemplo. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada. Mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o consumidor não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento.
A exigência da nota fiscal ou cupom fiscal é fundamental para formalizar possíveis reclamações ou denúncias.
Denuncie
Para denunciar os consumidores podem entrar em contato por meio do número de WhatsApp (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151.
O que diz a Lei
De acordo com a Lei Estadual Nº 3136 DE 14/09/2016,
Os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, são obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto.
*Ascom Procon