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FISCALIZAÇÃO

Procon apreende mais de 500 produtos vencidos em supermercado

06 dezembro 2023 - 11h21

O Procon Tocantins apreendeu 517 itens impróprios para o consumo em um supermercado no município de Juarina. A ação foi motivada por uma denúncia e depois de constatar a situação, o órgão lavrou o auto de infração e abrirá procedimento administrativo para aplicação de multa ao estabelecimento.

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Dentre os produtos apreendidos estão empanados, hambúrguer, marcarrão instantâneo, biscoitos, temperos, maionese, suco, sementes de girassol, cafés, açúcar mascavo, cervejas, salgadinho, chá, erva doce, coentro, sequilhos, e outros.

“É importante que o consumidor sempre verifique a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Reforçamos que a denúncia é fundamental para a ação do Procon nesses casos”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode denunciar, através do telefone 151 ou do Whatsapp Denúncia (63) 99216-6840. Estamos à disposição para denúncias, porque é nossa missão proteger a todos os consumidores de quaisquer riscos quanto a sua saúde, segurança, e a todos os seus direitos conforme o Código de Defesa do Consumidor. 

“Estamos empenhados em garantir os direitos dos consumidores. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro do prazo de validade. Continuaremos a fiscalizar de maneira rigorosa e contamos sempre com consumidor, que deve sempre procurar o órgão quando perceber situações que contrariam seus direitos”, pontua Magno Silva, diretor de Fiscalização do Procon Tocantins.

O que diz a lei:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do  recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
 I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

*Ascom