A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) vai julgar na próxima terça-feira, 22 de julho, a partir das 15h, a Tomada de Contas Especial nº 019.267/2023-1. O processo foi instaurado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para investigar possíveis irregularidades na execução do Termo de Cooperação nº 684592, firmado com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) durante a gestão do ex-reitor Márcio Antônio da Silveira, que ocupou o cargo entre 2012 e 2016.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
O convênio previa a aplicação de recursos públicos em três eixos: criação de Arcos Ocupacionais nas áreas da Cultura, Práticas Esportivas e Ecoturismo; produção de diagnósticos sobre a Lei da Aprendizagem e a Lei do Estágio; e capacitação de formadores e educadores de entidades parceiras. A UFT, por meio da gestão do então reitor, era responsável pela aplicação da verba e pela prestação de contas.
PROCESSO TRAMITA EM CARÁTER RESTRITO, MAS TEM RELATOR DEFINIDO
Embora o processo tramite de forma restrita, a pauta da sessão, publicada pelo TCU em 17 de julho, indica que o relator é o ministro Bruno Dantas. A auditoria ficou a cargo da unidade técnica AudTCE, especializada nesse tipo de investigação. Desde a abertura do processo, em junho de 2023, o caso já recebeu manifestação do Ministério Público junto ao TCU, com parecer assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado no início deste mês.
JULGAMENTO SERÁ PRESENCIAL E TRANSMITIDO PELO SITE DO TCU
A análise será feita presencialmente, e sustentações orais só poderão ser apresentadas no local da sessão, conforme determina a Resolução nº 335/2022. A transmissão estará disponível nas plataformas digitais do TCU, pelo endereço: portal.tcu.gov.br/sessoes.
EX-REITOR PODE SER RESPONSABILIZADO POR DANO AO ERÁRIO
Caso o TCU entenda que houve má gestão ou falhas na aplicação dos recursos, poderá haver responsabilização do ex-reitor e da própria universidade por dano ao erário. Entre as sanções possíveis estão a imputação de débito, a inabilitação para cargos públicos e a proibição de celebrar novos convênios com a União.
A UFT foi procurada para comentar o caso, mas ainda não se manifestou.






