O advogado Roberto Almeida Ferreira foi condenado a 13 anos e oito meses de prisão por falsificação de documentos públicos e apropriação indevida de valores após a morte de uma cliente. A sentença foi proferida nesta terça-feira (29), pela 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, no norte do Tocantins.
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O crime foi descoberto após o advogado usar documentos falsos para fechar um acordo judicial e receber valores que seriam destinados à família da cliente falecida.
PRESO DESDE FEVEREIRO
Roberto foi preso em fevereiro deste ano, no município de Canaã dos Carajás (PA), durante uma ação conjunta das Polícias Civis do Tocantins e do Pará. Desde então, está detido na Casa de Humanização, Assistência e Proteção ao Apenado (Chapa), em Marabá (PA), onde permanece à disposição da Justiça.
O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva negou ao advogado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva.
ACORDO ILEGAL
Segundo as investigações, o advogado falsificou documentos da cliente ainda em vida, mas, após o falecimento dela, firmou um acordo ilegal no processo e recebeu os valores indevidamente. O crime foi tipificado nos artigos 298 (falsificação de documento particular) e 168, §1º, III (apropriação indébita) do Código Penal.
O juiz entendeu que, embora Roberto tenha restituído o dinheiro posteriormente, a devolução só ocorreu meses depois da descoberta da fraude.
DEFESA VAI RECORRER
A defesa do advogado informou que irá recorrer da sentença, argumentando que a pena foi desproporcional. O advogado confessou os crimes e devolveu o valor atualizado antes mesmo de ser denunciado pelo Ministério Público.
“Confia-se que a instância superior restabelecerá o equilíbrio e a razoabilidade na dosimetria penal”, afirmou o advogado Marcos Vinícius de Moura Santos, que representa Roberto.
CONDENAÇÃO ANTERIOR
Roberto Ferreira já havia sido condenado em 2024 por apropriação indébita em outro caso na mesma vara. De acordo com o delegado Jacson Wutke, o advogado continuava atuando mesmo com a inscrição suspensa na OAB e com medidas cautelares em andamento.
“A responsabilização penal de quem abusa da confiança na profissão é uma medida de proteção à sociedade e à dignidade da classe”, ressaltou o delegado.
Íntegra da nota da defesa
A defesa informa que irá recorrer da sentença condenatória proferida pelo juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis/TO, por entender que a pena aplicada foi desproporcional e desarrazoada, especialmente diante das circunstâncias do caso.
É importante destacar que o réu confessou integralmente os fatos imputados e promoveu a restituição integral do valor atualizado antes mesmo do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Tais elementos, demonstram arrependimento eficaz e colaboram para a aplicação de uma pena mais justa e proporcional.
A defesa ainda recorda que, em caso recente perante o mesmo juízo de Augustinópolis, o réu fora condenado à 22 (vinte e dois) anos de reclusão, tendo o Tribunal de Justiça reformado a sentença para apenas 1(um) ano e 4(quatro) meses de pena. Assim, confia-se que, mais uma vez, a instância superior restabelecerá o equilíbrio e a razoabilidade na dosimetria penal.
Por fim, a defesa reforça sua confiança nas instâncias recursais e no restabelecimento de uma decisão penal proporcional e amparada na legalidade.
Marcos Vinícius de Moura Santos
Advogado OAB/ MA n. 12060


Sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis - Crédito: Divulgação 


