O Tribunal de Justiça do Tocantins negou em segunda instância, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Vitor Gomes Alves de Paula (21 anos). Ele é o motorista da BMW envolvido no acidente que matou a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos na BR-153 em Araguaína no Norte do Tocantins. A defesa afirma que está preparando novo habeas corpus a ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça. (Confira na íntegra a nota no final da reportagem)
O acidente aconteceu no dia 22 de março, por volta das 6h30. Maria Alice seguia para o trabalho de moto quando foi atingida por trás e morreu ainda no local.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
No dia 3 de abril, Vitor passou a responder como réu por homicídio qualificado. O processo tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
A defesa alegou que o caso ganhou repercussão por envolver um carro de luxo e que o motorista não estaria sob efeito de álcool no momento da colisão, mesmo admitindo que ele havia ingerido bebida anteriormente.
DEFESA ALEGOU FALHAS DA VÍTIMA
No pedido de habeas corpus, os advogados de Vitor afirmaram que a vítima também não possuía habilitação para conduzir a moto.
Além disso, mencionaram que o veículo estava com dois anos de documentação atrasada.
A defesa também destacou supostas infrações cometidas por Maria Alice antes do acidente e argumentou que esses fatores deveriam ser levados em consideração na análise do caso.
JUSTIÇA MANTEVE PRISÃO PREVENTIVA
Apesar das alegações, a desembargadora Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa negou o pedido de liberdade no dia 15 de abril.
A magistrada afirmou que não houve ilegalidade ou abuso na decisão que decretou ou manteve a prisão preventiva de Vitor.
A defesa já informou que pretende apresentar um novo habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ÍNTEGRA DA DEFESA DO ACUSADO
Em razão da repercussão gerada pelo acidente ocorrido na manhã de 22 de março de 2025, no perímetro urbano da BR-153, em Araguaína (TO), no qual se envolveu o jovem Vitor Gomes Alves de Paula, a defesa considera necessário trazer alguns esclarecimentos, especialmente diante da forma como o caso tem sido veiculado nas redes sociais e em alguns meios de comunicação.
Desde o início, percebe-se uma forte tendência ao pré-julgamento, como se o simples fato de o veículo ser uma BMW transformasse o caso em algo excepcional ou mais grave do que outros, quando, na verdade, trata-se de um acidente de trânsito como tantos outros que lamentavelmente ocorrem todos os dias.
É importante deixar claro que, conforme relato do policial rodoviário federal responsável pelo atendimento da ocorrência – e também de outras duas testemunhas ouvidas no inquérito –, Vitor era o único dos três ocupantes do veículo que estava sóbrio no momento do acidente. A suposição de que ele estaria embriagado carece de base objetiva. Não foi lavrado auto de constatação de embriaguez, tampouco foi colhido exame toxicológico. O próprio boletim de ocorrência registra a ausência de sinais clínicos que indicassem ingestão de álcool.
Segundo a polícia, o jovem teria relatado o consumo anterior de bebida alcoólica, mas isso é bem diferente de estar sob efeito de álcool ao volante. Essa distinção será devidamente analisada pelo Judiciário, no momento oportuno e com base nas provas dos autos, bem como no fato de que Vitor tenha ficado em silêncio durante o seu depoimento para a Autoridade Policial, o que já afasta qualquer confissão.
Quanto à acusação de homicídio qualificado com dolo eventual, é necessário ponderar: não se trata de negar a gravidade do ocorrido, mas de alertar para a necessidade de se respeitar os critérios técnicos e jurídicos que definem quando esse tipo de dolo é aplicável. No caso concreto, não se vê, até aqui, a demonstração clara de que tenha havido a intenção de matar ou de assumir conscientemente esse risco. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já delimitou em precedentes anteriores que as qualificadoras de homicídio doloso indicadas na denúncia são incompatíveis com o dolo eventual, como ocorre em acidentes de trânsito.
A defesa permanece atenta ao devido processo legal e trabalhando com prudência, respeito e empatia aos acontecimentos e pessoas que, de alguma forma estão envolvidas nessa tragédia, confiante de que o esclarecimento dos fatos ocorrerá com equilíbrio e responsabilidade. A Justiça existe para julgar com base em provas, e não em percepções, julgamentos sociais ou manchetes.
O colega que conduziu a defesa anteriormente apresentou resposta escrita à acusação e habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O habeas corpus foi negado e estou preparando novo habeas corpus a ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça. A audiência de instrução deve ser designada na próxima semana pelo juiz que conduz o caso. Na referida audiência, é que se colhem as provas da acusação e da defesa e se admite ou não a acusação por crime doloso contra a vida (com a assunção do risco de produzir o resultado morte).
Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas, que serão respondidas com a mesma clareza da água limpa que mata a nossa sede.
Riths Moreira Aguiar - Advogado de Defesa – OAB/DF 77556