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JUSTIÇA

Delegado do Pará suspeito de cobrar propina de empresário ganha liberdade

29 dezembro 2023 - 11h33

O delegado Clóvis Cesar Reis Bueno, da Polícia Civil do Pará, foi liberado da prisão após conseguir um habeas corpus. Ele tinha sido preso no início de novembro suspeito de cobrar propina de R$ 15 mil para liberar o caminhão de um empresário de Palmas.

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A prisão foi substituída por medidas cautelares. A decisão foi determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O g1 pediu posicionamento do TJ, mas não houve resposta.

Conforme a decisão, Clóvis Cesar deve cumprir as seguintes medidas:

  • Ficar afastado do cargo de delegado de polícia;
  • Proibição de manter contato com pessoas envolvidas ao caso investigado;
  • Comparecer a todos os atos processuais;
  • Permanecer em casa no período noturno e dias de folga.

O advogado Leonardo Braga, que faz parte da equipe de defesa do delegado, informou que desde o início não estavam presentes os requisitos para a prisão. Também afirmou que a inocência do delegado será demonstrada no processo. (Veja nota completa baixo)

Clóvis foi preso no dia 6 de novembro em Caseara, quando tentava cruzar a divisa entre Tocantins e Pará. Ele é delegado em Santana do Araguaia (PA), onde um caminhão com silagem foi apreendido.

O veículo pertence um empresário de Palmas que possui uma fazenda em Santana do Araguaia.

O fazendeiro conseguiu gravar o momento do suposto pagamento da propina para liberação do veículo e divulgou as conversas que teve com o delegado para negociar a propina.

Depois da prisão, o delegado foi afastado das funções pela própria Polícia do Pará e ficou preso no batalhão da Polícia Militar em Palmas.

O que diz a defesa de Clóvis Cesar

É com grande satisfação que esta banca de Advogados confirma a acertada decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, que por unanimidade revogou a prisão preventiva decretada em desfavor do Senhor Clóvis.

Esta é a primeira ilegalidade reconhecida pela Justiça do Estado do Tocantins, tendo em vista que desde o início do presente procedimento, não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Seguimos confiantes na inocência de nosso cliente, ocasião que demonstraremos no decorrer do processo que o caso se trata de flagrante preparado, o que é expressamente ilegal.

LEONARDO BRAGA DUARTE OAB/TO 8.161

ARTHUR DEL BIANCO CAMATIO OAB/SP Nº 371.305

ALESSANDRO ROGES PEREIRA OAB/TO 2.326

CLEO REIS BUENO OAB/PA 26.101

*G1 Tocantins