A Polícia Civil do Tocantins concluiu, por meio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, as investigações sobre o caso de maus-tratos que resultou na morte de um cão sem raça definida. O crime ocorreu no dia 17 de março de 2025 e teve grande repercussão na comunidade local.
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AGRESSOR FOI IDENTIFICADO E INDICIADO
O autor do crime foi identificado como F.C.S., de 25 anos. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de maus-tratos a animal, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Como o animal morreu em decorrência das agressões, a pena poderá ser aumentada com base no §2º da mesma lei.
MOTIVAÇÃO DO CRIME
Segundo a investigação, o cão teria mordido uma criança da família do agressor. No entanto, as provas colhidas — incluindo vídeos feitos por vizinhos e mensagens trocadas pelo investigado — mostram que ele ultrapassou os limites da legítima defesa.
“O homem agrediu o animal repetidamente com um pedaço de pau, causando sua morte. Em seguida, ocultou o corpo, que não foi localizado”, explicou o delegado titular da 26ª DP, Luís Gonzaga da Silva Neto.
PENA PREVISTA
A pena para quem comete maus-tratos contra animais varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais. Com a morte do cão, a punição pode ser aumentada em até um terço.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que avaliará o oferecimento de denúncia e outras medidas judiciais cabíveis contra o autor.
POLÍCIA INCENTIVA DENÚNCIAS
A Polícia Civil reforçou seu compromisso com a proteção dos animais e alertou a população sobre a importância de denunciar casos de maus-tratos. As denúncias podem ser feitas pelo disque-denúncia ou diretamente nas delegacias da região.


O crime de maus-tratos contra animais tem pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão - Crédito: Imagem Ilustrativa 


