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CONCORRÊNCIA DESLEAL

Sócios de Rede de farmácias são indiciados por sorteio ilegal de carro e dinheiro

14 julho 2022 - 09h00Por Da Redação

A Polícia Civil concluiu nesta quarta-feira (13), um inquérito que apura a conduta de uma rede de farmácias de Palmas suspeita de praticar crimes de loteria não autorizada e concorrência desleal.

Segundo aponta as investigações, a rede realizava sorteios de veículos e dinheiro de forma irregular. A empresa estipulava que para participar do sorteio, os concumidores gastassem uma quantia de R$ 50 reais em compras de produtos. 

Os veículos foram sorteados no final do ano passado e os ganhadores foram ouvidos pela polícia e confirmaram o recebimento dos prêmios, que segundo eles ocorreu após transferência direta pela concessionária. A polícia explica que tal ação pode configurar em associação com o crime de sonegação fiscal, já que a empresa pagou pelo bem, mas não aparece como a antiga proprietária.

Durante a apuração do caso, a polícia também interrogou os responsáveis pela rede. Eles alegaram que possuíam a documentação necessária para realização dos sorteios, mas não a apresentaram à polícia. Posteriormente, informaram que vão providenciar a documentação à Secap, e que os sorteios dos veículos agendados para 17 de dezembro deste ano estão suspensos.

A polícia explica que todo sorteio no estilo em que era feito pela empresa deve ser autorizado pelo órgão do Ministério da Economia, através da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap). Entretanto, a conduta da rede se configura em comércio desleal, já que os consumidores podem ser atraídos pelos sorteios.

Com o inquérito concluído, agora a polícia irá encaminhar à Justiça e todos os sócios da rede serão indiciados, podendo responder pelos crimes de loteria não autorizada e concorrência desleal, previstos na Lei das Contravenções Penais.

A polícia também encaminhou documentação à Secap, que, instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta da empresa farmacêutica.

Penalidades

O delegado responsável pelo caso, Ibanez Ayres da Silva Neto, destacou que a exploração de sorteio de prêmios deve seguir os trâmites legais e que o infrator pode pegar de três a dez anos de reclusão além de poder sofrer outras penalidades, como cassação da autorização, proibição de realizar as operações durante o prazo de até três anos e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos.