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PROPOSTA DE EMENDA

Alexandre Guimarães se posiciona sobre decisões monocráticas do STF

23 novembro 2023 - 11h37

Após o Senado Federal ter aprovado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira, 22 de novembro, o deputado federal tocantinense Alexandre Guimarães (Republicanos/TO) posicionou-se sobre o assunto, nesta quinta-feira, 23 de novembro.

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“Atualmente, o STF possui um grande poder de decisão individual, uma vez que um único ministro pode tomar uma decisão que afeta todo o país. Isso tem gerado um desequilíbrio, tornando o STF uma espécie de superpoder, capaz de interferir em questões que deveriam ser debatidas e decididas pelo Legislativo”, destacou o parlamentar.

Segundo o político, com a “limitação” do Judiciário será possível fortalecer a atuação do Congresso Nacional e garantir a participação dos demais poderes na tomada de decisões importantes: “de acordo com os princípios democráticos e de separação dos poderes”, finalizou Alexandre Guimarães.

No Senado, o texto recebeu o apoio de 52 senadores (três a mais que o necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

O que diz a PEC

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

*Rede Jovem News