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Eleitor poderá votar com apenas um documento com foto

01 outubro 2010 - 12h55

Faltam três para as eleições e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, 30, por maioria de votos encerrou a liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 adotando o entendimento de que o eleitor só precisará apresentar um documento oficial com foto na hora do voto.

A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.


A votação

Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

A preocupação era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontrassem o título eleitoral no dia das eleições.
 

A relatora do caso a ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.



Divulgação da mudança


A partir desta sexta-feira, 1, a Justiça Eleitoral divulga campanha no rádio e na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte.

Na televisão, serão exibidos filmes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração.
A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira, 01 e no sábado, 2, para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar por falta do título eleitoral.