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Assembleia Aniversário do Tocantins

Eleitor tem até 60 dias para justificar voto

06 outubro 2010 - 11h04

Os eleitores que por algum motivo não puderam votar no último domingo, 3 e nem justificaram a ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito, poderão em um prazo de 60 dias apresentarem seu Requerimento de Justificativa Eleitoral. O mesmo deverá ser dirigido ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

O formulário deve ser preenchido da seguinte forma: com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação,o eleitor necessitará ainda, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O eleitor que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Vale lembrar ainda, que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada e após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.