Do total de recursos sobre registro de candidatura que têm como tema a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu 38%, o que corresponde a 68 processos. Desses casos julgados, 32 candidatos tiveram o registro negado.
Ao todo, 177 recursos questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que negaram ou concederam registros de candidatura com base na interpretação da Lei da Ficha Limpa, sendo que ainda nesta semana, após o primeiro turno das eleições, o TSE continua recebendo recursos enviados pelos TREs.
A principal razão para não aplicar a Lei da Ficha Limpa foi a ausência de inelegibilidade de candidatos que exerceram a função de prefeito e tiveram contas rejeitadas na condição de ordenador de despesas. Segundo o TSE, a rejeição deve ser do Legislativo, não apenas do Tribunal de Contas.
Nos 36 casos em que candidato teve o registro deferido, o Tribunal entendeu que a situação específica dele não se enquadrava em nenhuma das hipóteses disciplinadas pela lei.
Nos recursos julgados pelo plenário, os ministros já definiram posição sobre a maioria dos pontos questionados, o que torna mais rápidos os julgamentos futuros, uma vez que o entendimento já foi firmado. Isso porque, a partir desses julgamentos, as decisões em casos semelhantes poderão ser tomadas individualmente.
(Com informações do site TSE)