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NO TOCANTINS

Projeto de Lei proíbe comercialização e uso de coleiras de choque em cães

12 agosto 2021 - 10h02Por Ascom

A fim de evitar a violência e punir os agressores, o deputado Jorge Frederico (MDB) apresentou o Projeto de Lei que proíbe a comercialização e o uso de coleiras de choque em cães no estado do Tocantins.

São consideradas coleiras de choque, eletrônica ou de eletricidade estática, aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladra, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.  

Jorge Frederico lembra que o choque elétrico, ou eletrochoque, ficou registrado na história, como uma das formas mais cruéis de tortura. Dois fios ligados a um corpo nu, nas partes sexuais, ouvidos, dentes, línguas ou dedos, recebendo descargas sucessivas, a ponto de liquidar a vítima.  

“Este objeto que transmite descarga elétrica em animais é semelhante em muito, a um instrumento de tortura, pois gera sofrimento e dor e não existe nenhuma razão em desprezar ou não reconhecer o sofrimento de um ser”, disse o parlametar.

A infração será objeto de fiscalização ambiental ou consumerista, incidindo multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Em favor dos animais

Desde 2018, os pet shops, clínicas ou consultórios veterinários são obrigados a denunciar à polícia qualquer caso suspeito de maus-tratos a animais. A medida, de autoria de Jorge Frederico é para prevenir os casos e punir os agressores e as empresas que não denunciarem podem ser multadas. Além de denunciar os casos suspeitos de maus-tratos, os estabelecimentos terão que fornecer dados como nome da pessoa que estava com o animal, além do endereço e contato e a situação de saúde do animal.