Uma nova lei estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas ou fake news sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins.
De autoria da deputada Luana Ribeiro (PCdoB), o projeto de lei foi aprovado na sessão matutina desta terça-feira, dia 5, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
A justificativa da parlamentar é de que a publicação de notícias falsas como se fossem informações reais se espalha rapidamente, causando grande preocupação e comoção em toda a sociedade.
Daí a necessidade, conforme o texto, de criar mecanismos de punição, como multas que desencorajarão a propagação de informações inverídicas. De acordo com a lei, o valor da multa será de 50 a 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Tocantins).
“Na verdade, a lei busca um equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites. Isso pode impedir que pessoas consumam informações distorcidas, como também fiquem mais alertas com as informações que consomem, checando sua veracidade e a fonte da notícia”, justificou a autora.