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PROPOSTA NACIONAL

Senador sugere a implantação de Vale-Turismo para estimular viagens

08 junho 2021 - 16h46Por Meio Norte

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) enviou ao Ministério do Turismo uma sugestão para criação de um "vale" no âmbito de um programa para garantir e fomentar o turismo, ampliando o acesso aos cidadãos a possibilidade de viagens dentro do país.

Para o senador, o setor é um dos mais atingidos pela pandemia da Covid-19. No documento, o senador destaca um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que aponta que o setor de turismo respondeu, em 2019, por 3,71% do PIB nacional. Se considerada a totalidade dos segmentos que compõem a atividade, este percentual é de 8,5%. 

Segundo projeções do mesmo estudo, o impacto da pandemia no setor deve causar uma perda de arrecadação na ordem de R$ 116,7 bilhões no biênio 2020-2021, representando uma perda de 21,5% da produção projetada para o período.

O senador informa que uma pesquisa do IBGE indicou que em 78% dos domicílios brasileiros nenhum morador viajou, no ano de 2019, quase metade por falta de recursos. 

Izalci argumenta que, se de um lado há o forte impacto econômico gerado pela pandemia no setor do turismo, mostrando a necessidade de atuação do poder público para fomento e retomada das atividades econômicas do setor, “de outro há uma ampla demanda da população interessada em maior acesso ao turismo, mas privada de tal possibilidade exclusivamente em função da escassez de recursos financeiros”.

Percentuais

Conforme Izalci, o vale-turismo, na forma de voucher, promoveria o acesso e a fruição do turismo nacional pela “expressiva parcela da população que não usufrui dos serviços oferecidos por esse setor”. Além disso, “garantirá a canalização de recursos para a retomada do crescimento econômico do setor de turismo”.

Para a implementação do vale, empresas adeririam ao programa, no âmbito do Ministério do Turismo, e ofertariam a seus trabalhadores a opção de aderirem ao vale-turismo com desconto autorizado pelo trabalhador de, no máximo, 15% de sua remuneração bruta mensal, acrescido de bônus de um quarto do valor descontado, a ser pago pelo empregador.