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SOBRAS ELEITORAIS

STF derruba regra, mantém mandato de Lázaro e decisão prejudica Tiago Dimas

29 fevereiro 2024 - 11h43Por Dágila

Em meio à disputa pelas últimas vagas disponíveis em 2021, surge um embate político de grandes proporções. A regra 80-20, que limitava a participação apenas de partidos que atingiram determinado percentual de votos, foi considerada inconstitucional por uma maioria apertada de 7 votos a 4. Ministros renomados como Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes estiveram entre os que votaram para derrubar a norma, enquanto outros, como Luiz Fux e Roberto Barroso, defenderam veementemente a sua manutenção.

Estreia de Dino

O julgamento foi marcado pela estreia de Flávio Dino no plenário do Supremo. O novo ministro defendeu a derrubada a norma por considerar que a mudança feita pelo Congresso “foi excessiva” e atingiu princípios como pluralidade eleitoral.

“Não há muita dúvida de que essa dosimetria feita na esfera infraconstitucional e infralegal ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou de modo inaceitável o direito de representação das minorias” .-  Flávio Dino, ministro do STF

O ministro Nunes Marques votou de forma semelhante. Para ele, a mudança acarretou no descarte de votos a candidatos que receberam apoio popular relevante, mas que ficam de fora da disputa das sobras porque o partido não alcançou 80% do quociente eleitoral.

“Asfixiar o surgimento de agremiações exatamente quando quando a nossa República dá passos fundamentais em direção ao fortalecimento da participação política das minorias, em uma sociedade cada vez mais polifônica, seria dar com uma mão e tirar com a outra”. Kassio Nunes Marques, ministro do STF.

Mudança não retroage

Apesar de derrubarem a regra, a maioria dos ministros entendeu que a decisão do STF não deve retroagir para as eleições de 2022. Esta ala defendeu que a mudança deve seguir a anualidade eleitoral —princípio que estabelece que mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes das eleições. Votaram neste sentido o relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O presidente do Supremo defendeu que a mudança não retroagisse para 2022. Para ele, isso equivaleria a uma interferência no processo eleitoral.

“Quando se discute uma questão em abstrato, antes do processo eleitoral, a gente pode dizer se não vai beneficiar A ou B, mas depois, sabendo quem perde e quem ganha, seria uma interferência no processo eleitoral", afirmou Roberto Barroso.

Votos vencidos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli defenderam que a decisão do STF alcançasse os eleitos de 2022. Se essa posição fosse vitoriosa, sete deputados teriam os mandatos anulados e seriam substituídos.

Quem sairia perdendo?

A possibilidade de o STF mexer na composição da Câmara preocupou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que atuou nos bastidores para adiar o julgamento. O debate foi iniciado no ano passado e retomado somente neste mês.

A oposição seria a mais prejudicada. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro. Os deputados que poderiam ser afetados eram Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Fonte: Portal UOL.