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ELEIÇÕES 2020

Mais três cidades do TO têm queima de fogos proibida em eventos eleitorais

14 outubro 2020 - 13h55Por Redação

A queima de fogos de artifícios em qualquer evento eleitoral, seja em propriedade particular ou em vias públicas, foi proibida por meio de portaria do juiz da 6ª Zona Eleitoral, assinada na última segunda-feira, 12. A proibição vale entre os dias 13 de outubro e 15 de novembro em Guaraí, Tabocão, Tupiratins e seus respectivos povoados.

A mesma proibição já havia sido decretada na 21ª Zona Eleitoral, que integra as cidades de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do Tocantins. Somando assim, oito municípios em que os candidatos não poderão promover queima de fogos em comícios, carreatas, passeatas entre outros eventos.

Conforme a portaria assinada pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 6ª Zona Eleitoral, em caso de descumprimento da portaria, o evento será imediatamente finalizado e os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado para responder pelo crime de desobediência eleitoral.

Os representantes dos partidos e coligações partidárias que permitirem a queima de fogos em atos ou eventos eleitorais são solidariamente responsáveis. Ainda conforme a portaria, os comerciantes que venderem os produtos deverão registrar o nome, endereço e telefone de quem comprar fogos e objetos similares.