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DENÚNCIA

Estudantes acusam Viação Lontra de descumprir Lei da Meia Entrada

11 agosto 2011 - 08h23

Daniel Werneck
Da Redação


Nesta quinta-feira, 11, comemora-se em todo o território nacional o Dia do Estudante, no Brasil essa data é lembrada desde 1927.

Apesar das vitórias conquistadas pela classe ao longo desses anos, ainda podemos presenciar na atualidade denúncias de direitos violados.

Não precisamos ir longe para apresentarmos exemplos de desrespeito com a classe estudantil. Em Araguaína recentemente, na Exposição Agropecuária, uma das maiores festas do Estado, o Sindicato Rural, responsável pela organização do evento, deixou de comercializar a meia entrada num dos dias mais importantes da festa.

O caso envolveu imprensa, Procon e até mesmo o Ministério Público e só depois de muita pressão e confusão, os estudantes tiveram seus direitos garantidos.

Dois meses depois, uma nova polêmica entra em cena, dessa vez envolvendo a única empresa de transporte coletivo da cidade, a Viação Lontra e mais uma vez o assunto é a “meia entrada”. A denúncia chegou à nossa Redação através de estudantes inconformados com a situação.

Descumprimento da Lei
Segundo estudantes do município, que necessitam utilizar o transporte coletivo para se deslocar a escolas ou universidades, um detalhe impede que o benefício seja inteiramente concedido pela empresa Viação Lontra: os alunos afirmam que só podem gozar do direito garantido por lei, no período em que estão matriculados.

Devido a isso, estudantes denunciam que o fato prejudica quando eles precisam realizar trabalhos extras fora do seu turno escolar.

Como é o caso da estudante da rede pública de ensino, Keren Oliveira, 14 anos. “Quando tenho algum trabalho pra fazer na escola em horário diferente do que eu estou matriculada, acabo desistindo porque às vezes falta dinheiro” e completa “R$ 4,00 reais pode ser pouco pra muita gente, mas pra mim não”, desabafa a estudante secundarista que mora com a mãe e mais dois irmãos, a renda mensal da família é de um salário mínimo.

"Eu sou estudante em qualquer hora, não tem essa de horário em que estou matriculado, é uma falta de respeito, isso sim!", protesta o estudante universitáirio, Júnior Rodrigues, 23 anos.

Meia Entrada
No Tocantins o benefício do meio ingresso ao estudante é concedido pela Lei Estadual nº 1368/2003. No âmbito nacional, a (MP) Medida Provisória 2208/01 norteia a existência do benefício e quem pode emitir a Carteira de Identificação Estudantil. Segundo a MP, além do estudante obter descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, aplica-se também nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais.

Valores
Em Araguaína, quem utiliza o transporte coletivo sem benefícios paga um valor de R$ 2,00 por viagem, já o estudante só precisa pagar a metade deste preço.

Tendo em vista as situações apontadas, a reportagem do Portal O Norte entrará em contato com a empresa para maiores esclarecimentos.