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DE PASSAGEM

Caminhoneiro de São Paulo testa positivo para covid-19 em Araguaína; prefeitura dá detalhes sobre o caso

18 abril 2020 - 10h12

Na noite desta sexta-feira, 17, a Secretaria Municipal da Saúde de Araguaína informou que um caminhoneiro testou positivo para covid-19 na cidade. O homem de 35 anos é de Birigui, no Estado de São Paulo, e estava de passagem pela cidade quando sentiu febre, dificuldade em respirar e dores no corpo. Deu entrada no Hospital Dom Orione no último dia 15 e após ser orientado, seguiu em isolamento domiciliar.

O caso, que segue em investigação epidemiológica pela Vigilância em Saúde do Município, não entra na estatística de Araguaína e será notificado na cidade de origem do caminhoneiro, para onde foi levado por familiares. De acordo com a equipe de resposta rápida municipal, responsável pelo monitoramento dos casos, neste sábado, 18, o homem não apresentou estado febril e diminuiu a tosse.

O exame de PCR para detecção do vírus causador da covid-19 foi realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen-TO).

Atualização dos casos

Araguaína, até às 19 horas de ontem, contabilizava 73 casos suspeitos, 392 descartados, 5 casos confirmados e 5 casos recuperados. A cidade possui 30 leitos disponíveis para possíveis pacientes com coronavírus para estados moderado e grave e segue sem nenhum ocupado e nenhum registro de morte.

Desde o último dia 7 de abril a cidade não apresenta casos novos da doença.

Uso de máscaras

Desde esta sexta-feira, 17, o uso de máscaras em todos os locais públicos de Araguaína, inclusive no comércio, é obrigatório. Somente não são considerados ambientes públicos ou de livre acesso as residências, e locais públicos e privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.
 
A regra foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 217/20, disponível no Diário Oficial do último dia 6. A multa para quem for flagrado sem o item é de R$ 50, sendo R$ 100 por reincidência e no terceiro flagrante a pessoa responderá por crime contra ordem e saúde pública.
 
Medidas restritivas

As medidas restritivas seguem em todo o comércio e atendimentos em geral. Restaurantes, lanchonetes e academias são considerados estabelecimentos com maior possibilidade de transmissão do vírus e têm medidas mais restritivas. Estas atividades serão suspensas se a ocupação dos leitos chegar a 30% na cidade.
 
Para as demais atividades do comércio, poderão funcionar até que 50% dos leitos destinados aos pacientes com covid-19 ou quando o número de casos confirmados de doentes seja cinco vezes o número de leitos disponíveis.