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ASSISTÊNCIA SOCIAL

DPE recorre à justiça para obrigar município a socorrer famílias venezuelanas em Araguaína

02 junho 2020 - 09h52

As condições precárias de sobrevivência da população venezuelana na cidade de Araguaína, município distante 370 km de Palmas, levou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, a ajuizar na última sexta-feira, 29, uma Ação Civil Pública (ACP). No pedido, a Instituição requer que a Prefeitura providencie aluguel social para os venezuelanos que tiveram a situação de vulnerabilidade agravada na pandemia causada pelo novo coronavírus.

Nesta segunda-feira, 1º, a justiça expediu um despacho com o prazo de 72 horas para o Município informar as providências já adotadas e se há levantamento cadastral do grupo feito pela Secretaria de Assistência Social.

A ação do Nuamac Araguaína atende a uma demanda de famílias venezuelanas da cidade, que em decorrência da pandemia e, consequentemente, do desemprego, não estão conseguindo cumprir com as obrigações relacionadas ao aluguel, tarifas de água e energia. “Neste momento de dificuldade de aferir renda, eles terão que desocupar os imóveis que hoje ocupam, sem possuir local para serem remanejados, o que pode levar famílias inteiras a uma situação de moradia de rua, aumentando o risco de se contagiarem pelo covid-19 e serem vetores de transmissão deste vírus mortal”, explicou o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Pablo Chaer.

Segundo o Defensor Público, a ação contempla a todas as famílias venezuelanas residentes na cidade por não haver dúvidas de que os trabalhadores informais, sobretudo os migrantes, tornam-se hipervulneráveis aos efeitos da pandemia. “Essa população vive em condições precárias no Brasil, sobrevivendo de contribuições diárias coletadas normalmente nas ruas da cidade, labuta em tese proibida e desaconselhada neste período de pandemia”, explicou o coordenador.

Cestas básicas

Segundo o Nuamac Araguaína, as famílias são atendidas com o fornecimento de cestas básicas, mas a distribuição de cestas básicas não é suficiente para subsidiar o mínimo existencial necessário para estas pessoas em situação de hipervulnerabilidade.