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Prazo para impugnação do IPM vence nesta quarta

26 julho 2011 - 15h59

Os gestores municipais ou representantes legais têm até esta quarta-feira, 27, para impugnar, caso haja necessidade, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS para o exercício de 2012. O índice provisório foi publicado no Diário Oficial em 27 de junho passado, quando iniciou a contagem de 30 dias corridos para a referida impugnação, com base na Lei Complementar nº 63/90.

O IPM representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do imposto, conforme previsto na legislação vigente.

A Secretaria da Fazenda alerta que o pedidos de impugnação devem ser entregues, exclusivamente, no setor de Protocolo na sede da Sefaz, em Palmas, até as 18 horas desta quarta-feira, 27 de julho.

Encerrado o prazo de recurso, o Conselho Especial para Elaboração do IPM tem 30 dias para analisar os pedidos de revisão e publicação dos índices definitivos para cada município tocantinense. (Da Ascom/Sefaz-TO)