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TOCANTINS

Detran alerta sobre obrigatoriedade da cadeirinha no transporte de crianças

25 agosto 2011 - 10h29

Toda criança de até 10 anos tem que ser transportada no banco traseiro dos automóveis, sempre com o cinto de segurança. No caso dos pequeninos, essa proteção é reforçada com o uso de dispositivos de retenção, sendo o mais conhecido deles a ‘cadeirinha’, própria para os de idade entre um e quatro anos. Além de um gesto de amor, são cuidados exigidos pela legislação federal, segundo alerta o Detran-TO.O Departamento de Trânsito relembra os dois outros dispositivos de retenção obrigatórios e suas respectivas faixas etárias: bebê conforto (para crianças de até um ano) e assento de elevação (para as de quatro a sete anos e meio), segundo estabelece a Resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com o uso dos equipamentos, a criança fica mais segura em caso de colisões ou de freadas bruscas, evitando pancadas e até que sejam lançadas para fora do veículo. “A cadeirinha é uma importante ferramenta de preservação da vida humana, por isso, deve ser levada a sério e utilizada com responsabilidade”, destacou o superintendente de Operações do Detran-TO, Flávio Oliveira Moreira.

A servidora pública Mônica Costa é mãe da pequena Isabella, de 4 anos, e não dispensa a cadeirinha. “É uma questão de segurança para mim e para minha filha. Porém, é importante ressaltar que tem de fazer o uso correto da cadeirinha, encosto de cabeça e o cinto. Se tudo não tiver devidamente no lugar, não funciona”, ressaltou Mônica. Outra observação feita por ela é quanto ao uso regular do equipamento. A cadeirinha não deve ser usada só em viagens, mas em qualquer percurso.

O cuidado, alerta o Detran-TO, deve estar presente também no ato da compra, quando deve ser observado se o dispositivo de retenção possui selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante o cumprimento das normas técnicas em sua fabricação.

Instalação
Tão importante quanto o uso é a instalação correta da cadeirinha, observando as orientações de seu manual. Uma das recomendações é quanto ao uso do cinto de segurança para prender a cadeirinha, passando pelos locais indicados e apertando bem, até que a cadeira praticamente não se mexa.

O cinto da própria cadeirinha também precisa ficar justo, de forma que apenas um dedo caiba entre ele e o corpo da criança.

Exceções
Em veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, como caminhonetes, as crianças de até dez anos poderão ser transportadas neste banco, desde que utilizando o dispositivo de retenção adequado.

Já na hipótese da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado.

Penalidade
Deixar de utilizar o cinto de segurança e os dispositivos de retenção implica em infração gravíssima, punível com multa de R$ 194,54, soma de sete pontos na habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (Art. 168 do Código Brasileiro de Trânsito).

Idade e proteção no banco traseiro

- Até um ano de idade: bebê conforto e cinto de segurança.

- Um a quatro anos: cadeirinha e cinto de segurança.

- Quatro a sete anos e meio: assento de elevação e cinto de segurança.

- Sete anos e meio a dez anos: cinto de segurança.

(Da Secom)