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MINISTÉRIO PÚBLICO

Justiça suspende registro de lotes doados na gestão de Valderez

13 setembro 2011 - 17h34

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em agosto deste ano, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registro de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, acatou o pedido da Promotoria e suspendeu os registros de lotes doados irregularmente, em 2008, pela Prefeitura Municipal de Araguaína, na gestão de Valderez Castelo Branco.

A ACP contestando a doação foi protocolada pelos Promotores de Justiça Octahydes Ballan Junior e Alzemiro Peres Freitas, após terem conhecimento de que os nove beneficiários não atendiam aos critérios socioeconômicos para terem direito a receber os lotes, pois são pessoas de posses, profissionais liberais, servidores públicos e até parentes de servidor público municipal ocupante de cargo em comissão na época.

Por meio de Inquérito Civil instaurado pela 12ª Promotoria de Justiça, ficou constatado que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, em regime de Urgência Urgentíssima, em 19 dezembro de 2008, ou seja, 12 dias antes do fim do segundo mandato da então prefeita, autorizando a doação da área pública localizada na rua Cuiabá, Quadra 01 Chácara 72-A, com área de 2.396.84 m². Conforme a mensagem enviada à Câmara, a Lei visava a doação de imóveis públicos a pessoas previamente escolhidas, por meio de levantamento socioeconômico, com o objetivo único de construção de residências, evitando, assim, invasões de áreas públicas e o crescimento desordenado.

Para o MPE, o processo não atendeu aos requisitos legais, uma vez que não foi feito qualquer estudo jurídico/social para se certificar de que os beneficiários eram os mais adequados ao recebimento dos imóveis, não havendo, da mesma forma, cadastro de outros possíveis interessados ou mesmo publicidade informando à população que os imóveis seriam doados. De acordo com os Promotores de Justiça, contrariam-se, assim, os princípios da impessoalidade, publicidade, moralidade e da igualdade, ao privilegiar algumas pessoas em detrimento de todos os outros cidadãos. “O objetivo legal de doar lotes públicos a pessoas escolhidas mediante critério socioeconômico jamais foi cumprido pela ex-prefeita. Visava-se somente agraciar os donatários, em benefício de seus interesses políticos”, relataram os Promotores de Justiça na Ação.

Além de suspender liminarmente o efeitos dos registros do imóveis, o Juiz determinou aos donatários que se abstenham de modificar, construir ou edificar qualquer obra ou benfeitoria nos imóveis, bem como paralisem as obras já iniciadas até o julgamento final da ação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Réus
A Ação Civil Pública foi protocolada em desfavor do Município de Araguaína, da ex-prefeita Valderez Castelo Branco e dos beneficiários Sandra Aparecida Teixeira Silva, Elma Trévia Kramer, Juscelino de Jesus da Motta Kramer, Valmir Lopes de Almeida, Ludmilla Quirino Marques, Maria Paixão Costa Pedro, Augusto Ipólito da Rocha, Jocelina Ferreira da Rocha e Francisca Pereira de Sousa. Caso seja julgada procedente a Ação, os lotes devem ser devolvidos ao patrimônio público, com aplicação das sanções legais aos réus, como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou ainda receber benefícios ou incentivos fiscais, entre outras penalidades.(Ascom MPE)