O Governo do Estado, através do Decreto N° 4.280, de 19 de abril de 2011, torna a data de quarta-feira, 20 de abril, ponto facultativo aos servidores públicos estaduais em virtude das tradicionais celebrações da Semana Santa.
O decreto é válido para todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, pois o mesmo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente. (Da Secom)