Os membros do Conselho Estadual sobre Drogas do Tocantins tomarão posse nesta quarta-feira, 18, em cerimônia que será realizada a partir das 15 horas, no Auditório do Tribunal de Contas, em Palmas. No Total 24 pessoas serão empossadas. O Conselho é um órgão normativo e de deliberação coletiva que Integra o Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas do Tocantins, e está ligado a Secretaria da Segurança Justiça e Cidadania.
O secretário de Estado da Segurança, Justiça e Cidadania, João Costa, será empossado como presidente. O subsecretário de Justiça e Cidadania, Djalma Leandro ocupará a Vice-Presidência. A superintendente de Ações sobre Drogas, Magda Valadares, será empossada na função de Secretário-Executivo do Conselho.
Também comporão o Conselho: um representante técnico da Superintendência de Ações sobre Drogas; um representante da Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos – DENARC; e um representante das Secretarias da Educação; da Juventude e dos Esportes; do Trabalho e da Assistência Social; e da Cultura; um representante da Polícia Militar do Estado; um representante, médico psiquiatra, da Secretaria da Saúde, atuante na área de substâncias psicoativas determinantes de dependência física ou psíquica.
Assim como serão empossados um representante convidado das seguintes entidades: Poder Judiciário do Estado do Tocantins; Ministério Público do Estado do Tocantins; Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Tocantins – OAB/TO; Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins; Conselho Regional de Psicologia – CRP, 9a Região; Conselho Estadual de Educação – CEE/TO; Associação Tocantinense dos Municípios – ATM; Comunidade Terapêutica, atuante no Estado, indicada pela OMEP – Ordem dos Ministros Evangélicos de Palmas; Comunidade Terapêutica, atuante no Estado, indicada pela Mitra Arquidiocesana de Palmas; Grande Oriente do Brasil – Tocantins; Grandes Lojas do Estado do Tocantins; Grupos Narcóticos Anônimos – NA de Palmas.
Conforme o Decreto nº 4.293, de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.378, compete ao Conselho Estadual sobre Drogas: exercer a orientação normativa sobre as atividades dos integrantes do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas; propor, elaborar e aprovar as políticas públicas estaduais sobre drogas; definir estratégias de execução das políticas públicas estaduais sobre drogas; elaborar planos, programas, projetos e procedimentos relacionados às políticas públicas estaduais sobre drogas, acompanhando-as e avaliando-lhes o desempenho; compatibilizar os planos estaduais, regionais e municipais com as políticas públicas estaduais sobre drogas, fiscalizando-lhes a execução.
Também são de sua competência: estabelecer prioridades entre as ações que lhe são próprias, por meio de critérios técnicos, econômicos e administrativos, atendidas as necessidades e peculiaridades regionais; fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual sobre Drogas; promover a vinculação ao Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas dos órgãos assemelhados, públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros; propor a modernização organizacional e o aperfeiçoamento da ação governamental no domínio do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas; elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo; fomentar e desenvolver pesquisas aptas a nortear as políticas públicas sobre drogas, mediante avaliação dos efeitos sociais, educacionais, culturais e econômicos decorrentes da oferta e do consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas;
O Conselho deve ainda: promover a inclusão, nas grades curriculares dos cursos de formação dos profissionais de ensino, de conteúdos científicos, éticos e humanísticos sobre substâncias psicoativas lícitas e ilícitas que determinem dependência física ou psíquica; incentivar os corpos docente, discente e de apoio das escolas, públicas e privadas a desenvolverem atividades de prevenção ao uso nocivo de drogas, compreendendo ações de ensino, pesquisa, extensão e assistência especializada aos usuários; orientar e acompanhar o cumprimento das normas técnicas e dos critérios estabelecidos para o diagnóstico e o tratamento das patologias relacionadas à dependência química; apoiar iniciativas e avaliar campanhas pedagógicas de prevenção ao uso ilícito de drogas; autorizar e fiscalizar a veiculação de campanhas pedagógicas sobre prevenção ao uso ilícito de drogas nos meios de comunicação; e estimular a instituição de conselhos municipais de políticas sobre drogas. (Da Ascom SSJC)