Os Promotores de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira protocolaram na última sexta-feira, 27, o pedido de reconsideração da decisão do Juiz de Direito da 2ª Comarca de Porto Nacional, José Maria Lima, em Ação Civil Pública (ACP) para recuperação de rodovias estaduais.
A inicial propõe que seja proferida tutela antecipada na ACP, que tem a finalidade de obrigar o governo do Estado a recuperar as vias rodoviárias ligadas à cidade de Porto Nacional, em prazo máximo de 30 dias. Ao contrário do que almeja a Promotoria, o Juiz de Direito deixou para apreciar os pedidos após decorrido o longo prazo para resposta do Governo do Estado. “Desta forma, o Judiciário deixa os usuários das estradas estaduais em eminente risco de morte e prejuízos materiais, já que continuarão por mais tempo transitando sem nenhuma segurança viária”, declarou Márcia Mirele Stefanello.
Para os Promotores de Justiça, a má condição das rodovias tem ocasionado diversos acidentes com vítimas fatais e danos materiais, além de prejuízos no transporte de pessoas e cargas. “Buracos na pista, asfalto irregular, ausência de acostamentos, sinalização e iluminação precárias, são alguns dos muitos problemas que potencializam os riscos de acidente e mortes para centenas de motoristas que precisam trafegar diariamente por essa vias. O direito à vida é o bem maior a ser garantido pela JUSTIÇA”, argumentaram os Promotores de Justiça. (Da Ascom MPE/TO)