O Procon Tocantins reitera a solicitação oficial, em atenção a aprovação do reajuste tarifário , amplamente divulgado pela mídia, o qual impactará diretamente o orçamento do consumidor tocantinense, e com base na Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumido, em seu Art. 6º, item III, e Art. 39, item X. Solicita novamente em caráter de urgência, justificativas acessíveis ao consumidor sobre o percentual de reajuste elevado, que entrou em vigor a partir do último dia 04 de Julho.
De acordo com as informações constantes no site da ANEEL- Agencia Nacional de Energia Elétrica, os reajustes foram de 7,51% para a baixa tensão e de 8,21% para alta tensão.
No entanto, o Procon entende que não houve nenhum fato relevante que justificasse esse aumento tão elevado dos gastos com a distribuição e manutenção da energia elétrica no estado do Tocantins. O Procon reitera ainda, que a empresa de energia elétrica do estado não presta um serviço satisfatório e de boa qualidade aos consumidores do Tocantins, haja vista que figura em 3º lugar no Ranking de reclamações registradas através do SINDEC-TO, no período compreendido entre 01 de Janeiro e 03 de Julho deste ano.
A Superintendência do Procon entende como sendo um desrespeito aos consumidores, a não manifestação da empresa distribuidora de energia elétrica, o Grupo Rede- Celtins, quanto ao ofício encaminhado na última quinta-feira 30 de Junho, solicitando em caráter de urgência maior clareza na composição tarifária a ser aplicada a partir desta segunda-feira 04 de Julho, aos consumidores do Tocantins. (Da Ascom SSJC)