Desde o último dia 16, está em vigor, nota circular do presidente do Detran/TO, Evandro Gomes, determinando todos os processos concluídos, que já estiverem sob responsabilidade do Detran/TO, para efeito de emissão da Carteira Nacional de Habilitação, não deverão ser devolvidos, em hipótese alguma, aos Centros de Formação de Condutores, exceto para regularização de possíveis pendências.
Conforme a circular a conferência dos processos deverá ser realizada pela Ciretran correspondente, a qual deverá criar o lote e encaminhá-lo via malote para a sede do Detran/TO. Fica, ainda, proibido em qualquer hipótese, o encaminhamento de processos (abertos ou fechados) através dos CFC’s.
De acordo com a coordenadora de CNH, Rejane Rocha, a medida visa desafogar o atendimento do balcão, que estava tumultuado, principalmente com a recepção de processos do interior por meio dos CFC’s. “A partir de agora todos os processos do interior deverão ser encaminhados à sede do Órgão em Palmas, exclusivamente por malote pela Ciretran”, explica. (Da ascom Detran)