Palmas
27º
Araguaína
26º
Gurupi
24º
Porto Nacional
23º
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

MPE pede suspensão de contratos de publicidade firmados pelo Governo

22 agosto 2011 - 17h04

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Secretário Estadual de Comunicação, Arrhenius Fábios Giovannetti e quatro agências de publicidade por contratação de serviços sem o processo licitatório. A ação foi protocolada, no último dia 18, pelos Promotores de Justiça Adriano Neves e Rodrigo Alves Barcellos.

De acordo com a ação, os contratos no valor de R$ 3.230.519,00 (três milhões, duzentos e trinta mil, quinhentos e dezenove reais) foram firmados no dia 07 de junho pela Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) com as empresas Casa Brasil Estratégica Ltda, Consultoria e Planejamento Publicidade Ltda, Public Propaganda e Marketing Ltda, e Rodrigues e Roriz Ltda.

O procedimento foi realizado por meio de Portaria, sob alegação de inexistência de contrato em vigor para dar continuidade à publicação dos serviços de publicidade, impossibilidade do governo do Estado desempenhar suas funções sem esses serviços e impossibilidade de aguardar o decurso do prazo normal de licitação com argumento de que a demora causaria prejuízos à população e ao Estado, em virtudes das campanhas de conscientização, consideradas pela Secom como emergenciais. Orgumentos que são contestados pelos Promotores de Justiça por considerarem que não há situação emergencial “as campanhas apresentam caráter informativo, preventivo e pedagógico, o que significa que podem aguardar regular precedimento licitatório”.

Para os Promotores, além de não haver situação de emergência, o Governo teve tempo suficiente para realizar licitação, se observada a data da efetivação do contrato. Outro argumento utilizado pelos Promotores é o fato das empresas contratadas serem as mesmas prestadoras de serviço na campanha eleitoral do atual Governo do Estado.

A Ação ressalta também os pareceres da Assessoria Jurídica da Secom, a qual deferiu a contratação direta de empresas para a realização de algumas campanhas, desconsiderando os princípios legais para tal. E condena a atitude da Secom em celebrar os contratos, principalmente, nos casos em que os pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foram contrários à dispensa de licitação.

Nesse sentido, pede a recisão dos contratos, bem como a condenação, por atos de improbidade administrativa de Arrhenius Fábios Giovannetti, Secretário de Comunicação; de João Paula Rodrigues, Assessor Jurídico da Secom; e das agências citadas acima. (ASCOM/MPE-TO)